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Segurança nas alturas

24/01/2013


Conheça os sistemas de proteção coletiva que, em conjunto com os equipamentos de proteção individual, evitam a queda de pessoas e objetos da obra

Criar uma "barreira" contra a queda de pessoas, ferramentas e materiais de construção durante a obra. Assim pode ser resumida a função dos principais sistemas de proteção coletiva como bandejas, telas de fachadas, guarda-corpos, redes do tipo forca, fechamento de poços de elevadores, de aberturas de piso, shafts etc. Detalhadas e especificadas por um profissional legalmente habilitado, o engenheiro de segurança no trabalho, as soluções devem constar do Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT), que é obrigatório em obras com mais de 20 trabalhadores segundo a Norma Regulamentadora n° 18 (NR-18) - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
O projeto de segurança deve apresentar caderno de especificações e estar integrado com os demais projetos executivos da edificação. "O projeto deve estar acompanhado de memorial de cálculo, ter foco na execução da obra e, principalmente, no pós-obra", explica Antonio Pereira do Nascimento, Coordenador do Programa Estadual de Construção Civil do Estado de São Paulo. Ele também recomenda que o projetista se cerque de empresas idôneas que possam fornecer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto, da manutenção, da instalação e movimentação nos pavimentos.
Orientar bem a mão de obra e seguir à risca as diretrizes do projeto de segurança de acordo com NR-18 são fundamentais para reduzir os altos índices de acidentes - fatais e não fatais - da construção civil. Na execução de estruturas de concreto, por exemplo, existem os riscos ergonômicos, de choque elétrico, de queda de pessoas, materiais e equipamentos sobre os operários do nível térreo, passeios e edificações vizinhas.
Segundo Sheyla Mara Baptista Serra, professora do Programa de Pós-Graduação de Estruturas e Construção Civil (PPGECiv) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), apesar de a norma estar vigente há mais de 15 anos, os projetos de segurança poderiam estar muito mais disseminados e mais compatíveis com as condições da obra do que estão hoje, "embora existam empresas que primem pela segurança do trabalhador e o cumprimento de todas as orientações legais".
"Quando se busca algum sistema no mercado, para locação ou compra, é pouco provável encontrar algo fora de conformidade", afirma o engenheiro Rodrigo Vaz, do departamento de planejamento e controle da BKO. "Erros podem acontecer mais quando fabricamos as proteções dentro dos canteiros, que devem ser inspecionados por profissionais qualificados e habilitados", acrescenta Vaz.
Tipos de guarda-corpos

Guarda-corpos de madeira
Os guarda-corpos de madeira devem ter montantes com espaçamento recomendado de 1 m entre si, aos quais se fixam três elementos horizontais: um travessão superior (altura mínima de 1,20 m), um travessão intermediário (altura mínima de 70 cm) e rodapé (altura mínima de 20 cm). Os vãos entre as travessas devem ser preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura. Guarda-corpos metálicos fixados com sargentos
Nesse sistema de proteção para estrutura reticulada, as telas são encaixadas em montantes fixados com grampos de aperto (sargentos) às vigas ou às lajes da estrutura. Indicado para obras em que o pé-direito é muito elevado ou para lajes de cobertura.

Guarda-corpos metálicos para alvenaria estrutural
Feito de aço, o sistema de proteção para alvenaria estrutural funciona com telas telescopáveis encaixadas em montantes (postes), que são fixados nos blocos da alvenaria. As calhas são apoiadas nas proteções telescópicas para captação de resíduos no espaço entre as proteções e a alvenaria. Guarda-corpos metálicos fixados por pressão
O sistema de proteção fixa com escora para estrutura reticulada combina telas modulares encaixadas em montantes (escoras especiais) fixados à estrutura do edifício por meio da pressão vertical entre piso e laje da estrutura.
Guarda-corpos metálicos ancorados na estrutura
O sistema de proteção fixa com prisioneiro é indicado para situações em que o pé-direito é muito elevado, e quando a espessura das vigas e lajes ultrapassa 90 cm, inviabilizando a fixação por grampos de aperto (sargento). Nesse caso, os montantes são fixados à estrutura da obra com barras de ancoragem fixadas nas vigas de borda.

Bandejas servem para evitar a queda de objetos de pequeno porte, mas não foram projetadas para evitar a queda de trabalhadores
Bandejas, telas e guarda-corpos
Obrigatórias em edificações com quatro pavimentos ou mais, as bandejas são estruturas de madeira sustentadas por dispositivos metálicos ou por vigamentos de madeira que servem para limitar a queda de materiais e ferramentas no canteiro de obras. "Elas servem para evitar a queda de objetos de pequeno porte, mas não foram projetadas para evitar a queda de trabalhadores. Para isso, devem ser utilizadas as redes do tipo forca", alerta Antonio Pereira do Nascimento.
As bandejas podem ser primárias, secundárias e terciárias. De acordo com a NR-18, a plataforma primária, que é instalada logo após a concretagem da primeira laje da edificação, só deve ser retirada quando o revestimento externo do prédio acima dela estiver concluído. Montadas em balanço, a cada três pavimentos, as plataformas secundárias, por sua vez, só devem ser tiradas quando a vedação externa até a plataforma superior correspondente estiver finalizada. "As plataformas terciárias, por sua vez, são instaladas a cada dois pavimentos abaixo do térreo, quando um prédio tem vários subsolos", complementa Pereira.

Segundo a Recomendação Técnica de Procedimento 01 (RTP 01) da Fundacentro, todo o perímetro da construção de edifícios entre as plataformas de proteção deve ser fechado com telas de polietileno ou polipropileno, em diferentes tamanhos de malha, que devem ser testadas de acordo com as normas ISO 1.107/1.805 (Resistência e Durabilidade). "Barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas, a tela deve ser instalada entre as extremidades de duas plataformas consecutivas, só podendo ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída", explica José Carlos de Arruda Sampaio, consultor da JDL Qualidade, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente.

De metal ou de madeira, o sistema de Guarda-corpo-Rodapé (GcR) deve apresentar resistência de 1,5 KN a cada metro de peça instalada. "Os vãos entre as travessas devem ser preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura", explica Sampaio. "O travessão superior deve ser construído com 1,20 m de altura e o intermediário, com 70 cm. Já o rodapé deve ter 20 cm de altura", complementa.

Segundo Vaz, não existem empresas especializadas na fabricação dos guarda- corpos de madeira, que são feitos no próprio canteiro de obras por carpinteiros. "Em uma obra rápida, vale mais a pena alugar o guarda-corpo metálico que comprar o de madeira", afirma. Ele acrescenta ainda que os guarda-corpos de madeira não podem ser reutilizados, ao contrário dos guarda-corpos metálicos e bandejas. Desde que sejam de qualidade e estejam instaladas e conservadas adequadamente, as redes do tipo forca e as telas de proteção podem ser reaproveitadas em outras obras.

As redes tipo forca são sistemas que limitam a altura de queda de pessoas e objetos nos últimos pavimentos em construção
Redes do tipo forca
O sistema limitador de quedas de altura é composto por rede de segurança, cordas de sustentação ou de amarração e perimétrica da rede. O conjunto de sustentação, fixação e ancoragem, por sua vez, reúne o elemento forca e seus grampos de fixação, além dos ganchos de ancoragem da rede na parte inferior. Ele deve ser projetado por um profissional legalmente habilitado, contendo o detalhamento técnico descritivo das fases de montagem, deslocamento do sistema ao longo dos pavimentos e desmontagem. "Juntamente com a ART, deve ser fornecido o manual de instalação com o detalhamento técnico, memorial de cálculo do projeto e as especificações dos materiais envolvidos", diz Pereira.

A NR-18 permite a instalação de sistemas limitadores de queda de altura com a utilização de redes de segurança como alternativa às plataformas secundárias de proteção. O item 18.13.12 traz as dimensões e os requisitos de desempenho mínimos exigidos para os componentes do sistema. Quanto às redes de segurança, o texto faz referência a duas normas europeias, na falta de normas técnicas brasileiras específicas - "As redes de segurança devem ser confeccionadas de modo a atender aos testes previstos nas normas EN 1.263-1 e EN 1.263-2" (os requisitos de segurança para a montagem das redes devem atender a essas mesmas normas).

Para Rodrigo Vaz, engenheiro do departamento de planejamento e controle da BKO, as redes do tipo forca são muito caras e têm a operação de ascensão mais complicada que as bandejas secundárias. "Por isso, as redes dificilmente serão usadas em uma torre situada em um terreno grande, sem vizinhos próximos. Seu uso só faz sentido em casos específicos, como na construção de uma torre em um terreno com recuo pequeno", acredita Vaz.

Plataformas de proteção

A NR-18, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece as medidas necessárias para as plataformas de proteção periféricas coletivas, recomendando, para a plataforma primária, no mínimo 2,50 m de projeção horizontal da face externa da construção e um complemento de 0,80 m de extensão, com inclinação de 45°, a partir de sua extremidade. Já a bandeja secundária possui dimensão menor, devendo ter, no mínimo, 1,40 m de balanço e um complemento igual ao da primária.

No caso de suportes metálicos, só poderão ser utilizados os elementos convenientemente dimensionados e cujo estado de conservação não comprometa a segurança da estrutura das plataformas de proteção. Dessa forma, peças empenadas, oxidadas ou com falhas de soldagem não poderão ser usadas para esse fim.

A NR-18 não aborda características do estrado das plataformas, como o material e a qualidade do material a ser aplicado. No entanto, visando a complementar a NR-18, a RTP 01 afirma que o estrado das plataformas de proteção deverá ser contínuo, sem apresentar vãos, com exceção da passagem de prumadas, que deverá ser realizada por meio dos recortes minimamente necessários na forração.

Telas de fachada

Feitas de polietileno ou polipropileno e vendidas em rolos de 1,5 m a 3 m de largura, as telas devem passar por ensaios de produção, ser normalizadas e testadas de acordo com as normas ISO 1.107/1.805 (Resistência e Durabilidade). As telas devem apresentar resistência de 1,5 KN a cada metro de tela instalada e malha com intervalo de abertura entre 20 mm e 40 mm. Para uso em fachadas, elas precisam ser costuradas na lateral de forma a envolver todo o edifício. Alguns fornecedores oferecem a possibilidade de impressão de logotipos das empresas ou de alguma de divulgação do empreendimento, o que tem sido bastante utilizado.

 

 Matéria retirada da revista Téchne- janeiro 2013

 

 


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